GT: Internacional

Direitos humanos: universalidade, interdependência e indivisibilidade, igualdade e não-discriminação

Este ano, como é sabido, comemoramos os 60 anos da declaração Universal dos Direitos Humanos, que teve seu primeiro rascunho apresentado em setembro de 1948. A Assembléia Geral das Nações Unidas, reunida em Paris, adotou a Declaração Universal dos Direitos Humanos no dia 10 de dezembro, dia em que a comunidade internacional comprometeu-se a defender a dignidade e a justiça para todos nós.

Podemos afirmar que este documento internacional é a base do direito internacional dos direitos humanos, e também é a primeira declaração sobre os princípios fundamentais de direitos humanos inalienáveis . É, ainda uma norma comum para o exercício desses direitos por todos os povos e todas as nações. Neste 60º aniversário da Declaração, considerando o contexto mundial, é importante ressaltar a existência deste documento e a sua universalidade. Hoje em dia, diante de um quadro mundial de pobreza e exclusão social, a Declaração é mais pertinente do que nunca.

Considerando que 60 anos separam a criação desta declaração do nosso momento atual e que também foi elaborada em um nível internacional, não é surpresa alguma pessoa se perguntar como um documento internacional pode ser influência em suas vidas, e acima disso, como uma declaração pode assegurar a correção de injustiças, em período de conflitos, em sociedades sujeitas à repressão, e para nos ajudar nos esforços para alcançar o gozo universal dos direitos humanos.

Antes de qualquer coisa, é necessário que as populações de todo o mundo SAIBAM da existência deste documento, e o que ele representa: o reconhecimento universal de que as liberdades e direitos fundamentais são inerentes a todos os seres humanos e se aplicam igualmente a todos, de que nascemos livres e iguais em dignidade e em direitos. Seja qual for a nossa nacionalidade, local de residência, sexo, origem nacional ou étnica, religião, língua ou qualquer outra situação.

Mas e depois, sabendo da existência da declaração, como isso se aplica nas nossas vidas? Concretamente, podemos dizer: nas leis nacionais criadas e no seu cumprimento (de acordo com o que foi assinado na declaração), no diálogo entre a sociedade civil e o governo, reivindicando os direitos e discutindo propostas em espaços legítimos; na participação de grupos e/ou indivíduos em debates internacionais, levando suas questões. A discussão sobre direitos humanos é global, bem como seus agentes e responsáveis. Não é possível atuar sozinho neste tema.

Ao longo dos anos os países signatários da declaração transformaram em lei os seus compromissos feitos na declaração, quer sob a forma de tratados, de direito internacional consuetudinário, de princípios gerais, de acordos regionais e de legislação nacional, graças aos quais os direitos humanos podem ser expressos e garantidos. O direito internacional de direitos humanos enuncia as obrigações que os Estados são obrigados a respeitar. Ao tornarem-se partes em tratados internacionais, os Estados assumem obrigações e deveres, de acordo com o direito internacional, e comprometem-se a respeitar, proteger e realizar os direitos humanos. A obrigação de respeitar significa que o Estado não deve interferir ou restringir o gozo dos direitos humanos. A obrigação de realizar os direitos humanos significa que o Estado deve tomar medidas positivas para facilitar o gozo dos direitos humanos fundamentais.

Ao ratificarem os tratados internacionais de direitos humanos, os Governos comprometem-se a introduzir medidas e legislação nacionais compatíveis com as obrigações e deveres decorrentes desses tratados.Quando os procedimentos judiciais nacionais não trazem remédio para as violações dos direitos humanos, existem mecanismos e procedimentos para tratar as queixas individuais e de grupo, em nível regional e internacional, e para velar para que as normas internacionais de direitos humanos sejam efetivamente respeitadas, aplicadas e cumpridas em nível local.

Um dos exemplos na nossa região é o da Comissão Interamericana de DHs, da Organização de Estados Americanos, que um papel importante no processo de denúncias de violação de DHs. No website da OEA é possível encontrar o formulário para apresentar petição sobre violações dos direitos humanos . Ele foi preparado pela Secretaria Executiva da Corte Interamericana de DH e se destina a facilitar a apresentação de petições referentes a violações dos direitos humanos praticadas por Estados membros da OEA, denunciadas pelas vítimas de tais violações, por seus familiares, organizações da sociedade civil ou outras pessoas.

Como afirmado antes, a atuação na defesa para a garantia dos Direitos Humanos não deve ser feita de maneira isolada. Com o intenso envolvimento da sociedade civil, os instrumentos internacionais constituem um poderoso mecanismo para reforçar a proteção dos direitos humanos e o regime democrático no país, a partir dos delineamentos de uma cidadania ampliada, capaz de combinar direitos e garantias nacional e internacionalmente assegurados.

Alguns destes importantes instrumentos estão expressos como declarações e princípios, adotados em nível internacional, que contribuem para uma melhor compreensão e desenvolvimento de direitos fundamentais. É necessário também ressaltar a existência de comitês temáticos, que são responsáveis por avaliar os relatórios dos Estados-Parte em tratados internacionais. Quando um país ratifica algum tratado ou convenção, assume a obrigação legal de implementar os direitos estabelecidos nesses tratados. Mas assinar o documento é somente o primeiro passo, já que somente isto não garante que os direitos sejam respeitados. Por isso, cada país deve submeter regularmente relatórios aos relativos comitês sobre como está sendo realizada a implementação de cada um destes direitos.

Além de receber informações dos governos, os comitês podem receber informação sobre a situação dos direitos humanos dos países através de outras fontes, como organizações não-governamentais, agências da ONU, instituições acadêmicas ou da mídia. Após receber toda a informação, o comitê examina o relatório em conjunto com os representantes governamentais, e com base neste diálogo, publica suas denúncias e recomendações.

Alguns destes comitês também apuram denúncias de violações de direitos humanos através de três mecanismos: procedimentos investigativos, a análise de denúncias entre estados e a análise de denúncias individuais. Alguns comitês, podem, sob certas condições, receber petições de indivíduos que acreditem que seus direitos estão sendo violados.

O Brasil é signatário de quase todas as convenções e pactos internacionais estabelecidos dentro do Sistema das Nações Unidas, além de ser estado membro da Organização dos Estados Americanos. Deve ser também levado em conta o momento atual em que o Brasil, de observância e discussão da temática de Direitos humanos: a organização de uma conferência nacional de Direitos humanos mostra como este país está comprometido com a questão do respeito e garantia destes direitos, e além disso, como se coloca a disposição de rever o seu plano nacional de direitos Humanos, em parceria com toda a sociedade Os capítulos estaduais que darão insumo a esta conferência são oportunidades de extremo valor para que governos locais e sociedade civil sejam ouvidos, de modo a terem as suas necessidades contempladas em um plano nacional abrangente. É um momento histórico, onde se faz mais uma vez história, ainda que 60 anos depois. Que seja também uma data de êxitos,que vá acumular conquistas, para que continuemos comemorando.