REGIMENTO INTERNO DA 2ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS HUMANOS DO RIO DE JANEIRO
- 2ª CEDH/RJ
(Aprovado na Reunião da Comissão Organizadora Estadual (COE) da Conferência Estadual dos Direitos Humanos do Rio de Janeiro
CAPÍTULO I – Dos Objetivos
Artigo 1º. A 2ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS HUMANOS DO RIO DE JANEIRO, doravante denominada 2ª CEDH/RJ, etapa integrante da 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos, convocada pelo Decreto nº 41.392 de 14 de julho de 2008, do Exmo. Sr. Governador do Estado do Rio de Janeiro, 2ª CEDH/RJ , terá por objetivos:
I. Como Conferência preparatória da 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos, doravante denominada 11ª CNDH:
a. Construir uma proposta de revisão e atualização do Plano Nacional de Direitos Humanos Brasileiro;
b. Propor diretrizes, eixos e prioridades da Política Nacional de Direitos Humanos;
c. Identificar os desafios à implementação do PNDH;
d. Propor o caráter, os princípios, a estrutura e a estratégia de implementação do PNDH;
e. Renovar o compromisso dos diversos setores da sociedade e do poder público com a implementação do PNDH;
f. Promover discussões que possam ser beneficiadas pelo acúmulo das experiências referentes a trabalhos e programas desenvolvidos nos estados e Distrito Federal, fortalecendo o pacto federativo;
g. Ampliar a inserção da temática dos Direitos Humanos na sociedade, incluindo novos atores no debate sobre Direitos Humanos, respeitando a diversidade de idade, sexo, etnia, raça, deficiência, orientação sexual, religião, limitação funcional e área de atuação;e
h. Eleger as/os delegadas/os do Estado do Rio de Janeiro para a 11ª CNDH.
II. Como Conferência preparatória do processo de revisão e atualização do Plano Estadual de Direitos Humanos – PEDH:
a. Estimular o diálogo permanente entre os atores relacionados à temática de direitos humanos da sociedade civil e do poder público;
b. Propor diretrizes, eixos e prioridades da Política Estadual de Direitos Humanos;
c. Identificar os desafios à implementação do PEDH;
d. Propor o caráter, os princípios, a estrutura e a estratégia de elaboração e implementação do PEDH e o Sistema Estadual de Direitos Humanos;
e. Promover discussões que possam ser beneficiadas pelo acúmulo das experiências referentes a trabalhos e programas desenvolvidos no estado, atentando para os recortes específicos de cada segmento;
f. Sugerir estratégia de continuidade e de monitoramento das proposições da 2ª CEDH/RJ;
g. Reavaliar e discutir a situação dos Direitos Humanos no Estado do Rio de Janeiro;
h. Renovar o compromisso dos diversos setores da sociedade e do poder público com a implementação do PEDH;
i. Promover a discussão do tema com as diversas esferas da sociedade civil, atentando para os recortes específicos de cada segmento; e
j. Reformular a composição, as atribuições e o modo de funcionamento do Conselho Estadual de Direitos Humanos.
CAPÍTULO II – Da Realização e dos Prazos
Seção I
Da Etapa Estadual
Artigo 2º. A 2ª CEDH/RJ, observado o decreto em referência, será realizada nos dias 12 e 13 de setembro de
2008, na Fundação Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), na cidade do Rio de Janeiro.
Artigo 3º. A 2ª CEDH/RJ ocorrerá em duas etapas, uma em âmbito regional e outra uma em âmbito estadual.
Parágrafo Único: A etapa estadual será precedida de 8 (oito) Conferências Regionais porém a não realização destas não impede a realização da Conferência Estadual.
Seção II
Das Etapas Regionais
Artigo 4º. As Conferências Regionais são aquelas realizadas coletivamente por um grupo de municípios próximos geograficamente.
Artigo 5º. As Conferências Regionais, que serão realizadas no período de 09 a 24 de agosto de 2008, estarão assim distribuídas:
I· Sul Fluminense: 18 de agosto – Volta Redonda
II· Região Serrana: 16 de agosto – Nova Friburgo
III· Norte: 21 de agosto – Campos
IV· Noroeste: 17 de agosto – Itaperuna
V· Leste: 09 de setembro – Tanguá
VI· Baixada Litorânea: 10 de setembro – Araruama
VII· Baixada Fluminense: 05 de setembro – Duque de Caxias
VIII· Capital: 24 de agosto – Rio
CAPÍTULO III – Da Organização
Artigo 6º. A Presidência da 2ª CEDH/RJ nas duas etapas será de competência da Secretária de Estado Assistência Social e Direitos Humanos da SEASDH e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Ouvidor da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos e na ausência destes, pelo representante indicado pela Coordenação Executiva da 2ª CEDH/RJ para esta finalidade.
Parágrafo Único. As plenárias serão coordenadas por pessoas indicadas pela Comissão Organizadora Estadual (COE) da 2ª CEDH/RJ.
Artigo 7º. Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a 2ª CEDH/RJ contará com:
I. uma Comissão Organizadora Estadual (COE) composta por representantes da sociedade civil organizada (60%) e do poder público (40%);
II. uma Coordenação Executiva composta por representantes da Sec. de Estado de Segurança, Sec. de Estado de Educação, Sec. de Estado de Adm. Penitenciária e Sec. de Estado da Casa Civil para:
a. assessorar e garantir a implementação das iniciativas necessárias à execução das decisões tomadas pela Comissão Organizadora Estadual (COE);
b. articular e viabilizar a execução de tarefas específicas de cada atividade estabelecida pela Comissão Organizadora Estadual (COE).
Parágrafo Único: as instâncias que se refere o artigo estarão sob a coordenação da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos.
Artigo 8º. A 2ª CEDH/RJ terá as seguintes plenárias:
I. Abertura;
II. Votação do Regimento Interno;
III. Votação do Relatório Final;
IV. Eleição dos Delegados 11ª CNDH;
V. Encerramento.
Seção I
Da Estrutura da Comissão Organizadora Estadual (COE)
Artigo 9º. A Comissão Organizadora Estadual (COE) constituirá as seguintes Subcomissões:
I – Mobilização, Articulação e Comunicação
II – Temário e Metodologia
III – Infra-estrutura e financiamento
Seção II
Das Atribuições da Comissão Organizadora Estadual (COE) e das Subcomissões
Artigo 10. São atribuições da Comissão Organizadora Estadual (COE):
I – definir data, local, critério de participação, pauta das etapas da Conferência e critério para a eleição de delegados(as) para a etapa nacional, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento Nacional e enviar as informações à Secretaria Executiva da 11ª CNDH, até 15 (quinze) dias antes da realização da conferência estadual.
II – promover a realização da 2ª CEDH/RJ, atendendo aos aspectos temáticos, metodológicos, técnicos e administrativos;
III – apoiar e estimular o poder público e a sociedade civil dos municípios para a realização das Conferências Regionais;
IV – credenciar delegados, observadores e convidados;
V – elaborar orçamento;
VI – instituir subcomissões, atribuindo-lhes tarefas e competências;
VII – orientar e supervisionar a atuação da coordenação executiva, definindo critérios para a alocação e gestão dos recursos destinados à Conferência;
VII – assegurar as condições de acessibilidade para pessoas com deficiência na Conferência; e
VIII – encaminhar Relatório Final da 2ª CEDH/RJ, cópia do Ato de convocação, cópia do Regimento Interno e ata de eleição dos delegados estaduais à Comissão Organizadora Nacional da 11ª CNDH.
Artigo 11. São atribuições da Subcomissão de Mobilização, Articulação e Comunicação:
I – mobilizar e monitorar a organização e realização das Conferências Regionais, como etapas importantes da 2ª CEDH/ RJ;
II – encaminhar, em tempo hábil, os relatórios das Conferências Regionais à Comissão Organizadora Estadual; e
III – auxiliar na elaboração das orientações para as discussões a serem realizadas nas Conferências Regionais.
Artigo 12. São atribuições da Subcomissão de Temário e Metodologia:
I – propor o tema central e os eixos temáticos da 2ª CEDH/ RJ;
II – propor, orientar, coordenar e supervisionar a elaboração dos textos de apoio a serem discutidos na 2ª CEDH/RJ;
III – propor a programação da 2ª CEDH/ RJ;
IV – elaborar orientações para funcionamento dos grupos de trabalho;
V – indicar os coordenadores e relatores dos grupos de trabalho durante a 2ª CEDH/ RJ;
VI – elaborar proposta de metodologia de sistematização e relatoria para consolidação dos relatórios dos grupos;
VII – coordenar a elaboração do relatório consolidado dos grupos de trabalho da 2ª CEDH/ RJ;
VIII – preparar o Regimento com as disposições sobre o funcionamento da 2ª CEDH/ RJ; e
IX – apresentar para debate e aprovação minuta de norma legal sobre a reformulação da composição, das atribuições e do funcionamento do Conselho Estadual de Direitos Humanos.
Artigo 13. São atribuições da Subcomissão de Infra-estrutura e financiamento:
I – Propor condições de infra-estrutura necessárias à realização da 2ª CEDH/ RJ, referentes ao local, equipamentos e instalações, audiovisuais, reprografia, comunicações, hospedagem, transporte, alimentação e outras;
III – Orientar e supervisionar a atuação da Secretaria Executiva, definindo critérios para a alocação e gestão dos recursos destinados à Conferência;
IV – Avaliar, juntamente com a Comissão Organizadora Estadual (COE), a prestação de contas de todos os recursos destinados à realização da Conferência.
Seção III
Das Conferências Regionais
Artigo 14. As Conferências Regionais serão coordenadas por representantes da COE, sendo deslocados dois(2) membros do poder público e três (3) da sociedade civil para cada município sede das Conferências Regionais, contando com a sociedade civil e poder público locais para a preparação das mesmas.
Artigo 15. As propostas regionais serão apresentadas por meio dos Relatórios das Conferências Regionais, que deverão ser encaminhadas a Comissão Organizadora Estadual até 1º de setembro de 2008.
Artigo 16. Os representantes dos municípios que não tiverem sua Conferência Regional realizada, poderão participar da Conferência Regional mais próxima da sua região.
Parágrafo Único. Os municípios que não se fizerem representar nas respectivas Conferências Regionais poderão ser convidados da Conferência Estadual.
Artigo 17. As Conferências Regionais terão as seguintes plenárias:
I. Abertura
II. Votação do Regimento Regional
III. Votação das propostas dos GTs
IV. Eleição dos delegados a Conferência Estadual
V. Encerramento
CAPÍTULO IV – Dos Participantes
Seção I
Da 2ª CEDH/ RJ
Artigo 18. A Etapa Estadual da 2ª CEDH/ RJ terá 800 participantes, distribuídos em três categorias:
I. 600 delegados(as), eleitos nos Encontros Regionais, com direito a voz e voto;
II. 50 convidados(as) da COE com direito a voz;
III. 150 observadores(as) sem direito a voz nas plenárias.
Artigo 19. O conjunto de delegados(as) participantes da 2ª CEDH/ RJ, eleitos(as) nas etapas regionais, terá a proporção de sessenta por cento (60%) de representantes da sociedade civil e de quarenta por cento (40%) de representantes do poder público e resultará na seguinte composição:
I. Membros do poder público: 240
II. Representantes da sociedade civil: 360
§1º. Serão respeitados critérios de cinqüenta por cento (50%) de pessoas do gênero feminino e trinta por cento (30%) de afrodescendentes.
§2º. Dentre os representantes da sociedade civil, são 240 delegados(as) (2/3) dos segmentos comprovadamente comprometidos com a causa dos direitos humanos na sua defesa e/ou promoção e 120 delegados(as) (1/3) representantes de grupos e movimentos historicamente discriminados e/ou vulneráveis, grupos e movimentos com histórico de fragilidade e violação de direitos (movimento negro, organizações e movimentos indígenas, grupos LGBT, organizações de pessoas com deficiência e pessoas idosas, representatntes das comunidades tradicionais (comunidades quilombolas, comunidades de terreiro e comunidades caiçaras, ciganos(as)).conforme critério abaixo:
(1) serem numericamente expressivos;
(2) comporem grupos étnicos autoreferenciados;
(3) constituírem espaços de formulação de políticas alternativas de direitos humanos;
(4) estarem e/ou terem vivido em estado de vulnerabilidade social e/ou de violação de direitos humanos;
(5) estarem sujeitos a riscos econômicos, sociais, culturais e ambientais no futuro próximo;
(6) terem constituído, ao longo da história, estratégias peculiares de resistência à discriminação, às omissões e aos abusos do Estado, constituindo modelos próprios de proteção social.
§ 3º. Fica indicada a participação paritária entre delegados(as) homens e mulheres, membros do Poder Público e da Sociedade Civil.
§ 4º. Dentre os(as) delegados(as) representantes do poder público, é necessário que sejam contemplados seus diferentes poderes e órgãos, tais como Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública.
Artigo 20. Independentemente da cota estabelecida no art. anterior, deverá ser assegurada, em todas as etapas da 2ª CEDH/ RJ, ampla e representativa participação dos segmentos sociais e entidades interessadas e comprometidas com a causa dos direitos humanos, bem como das autoridades e instituições governamentais ligadas ao tema.
§ 1º. A seleção dos(as) delegados(as) para a 2ª CEDH/ RJ deve incorporar além as diversidades de gênero feminino e masculino, étnico-raciais e geracionais da sociedade brasileira, as mais diversas áreas de atuação dentro do âmbito dos direitos humanos.
§ 2º. Não poderá ocorrer dupla representatividade de delegação.
§ 3º. Os votantes e candidatos só poderão votar e ser votado no seu segmento correspondente.
§ 4º . As vagas destinadas a um segmento não poderão ser ocupadas por outro segmento.
§ 5º. Na representação dos municípios deverá ser mantida a proporcionalidade de 60% da sociedade civil e 40% do poder público.
Artigo 21. Para a composição dos/as delegados/as eleitos/as a Estadual nas Conferências Regionais será levado em consideração o quadro abaixo:
|
ERDH |
SEDE /DATA |
MUNICÍPIOS |
POP. |
DEL. S.C. |
DEL. P. P. |
T. DE DEL. |
|
|
Regional I Sul Fluminense |
Volta Redonda (18 de agosto) |
Volta Redonda, Barra Mansa, Resende, Barra do Piraí, Valença, Itatiaia, Piraí, Pinheiral, Rio Claro, Porto Real, Quatis, Rio das Flores, Três Rios, Paraíba do Sul, Vassouras, Paty de Alferes, Miguel Pereira, Mendes, Sapucaia, Eng. Paulo de Frontin, Areal, Levy Gasparian, Mangaratiba, Parati, Angra dos Reis |
1.315.788
|
31 (21+10) |
20 |
51
|
|
|
Regional II Serrana |
Nova Friburgo (16 de agosto) |
Petrópolis, Nova Fribugo, Teresópolis, Bom jardim, Cantagalo, S.J. Vale do Rio Preto, Carmo, Sumidouro, Santa Maria Madalena, Duas Barras, Trajano de Morais, Cordeiro, São Sebastião do Alto, Macuco |
792.804
|
19 (13+6) |
12 |
31
|
|
|
Regional III Norte |
Campos (21 de agosto) |
Campos Goytacazes, Macaé, São Fcº do, Itabapoana, São Fidélis, São João da Barra, Conceição do Macabu, Quissamã, Cardoso Moreira, Carapebus |
766.246
|
18 (12+6) |
12 |
30
|
|
|
Regional IV Noroeste |
Itaperuna (17 de agosto) |
Itaperuna, S. A. Antônio de Pádua, B. Jesus do Itabapoana, Miracema, Itaocara, Porciúncula, Natividade, Cambuci, Italva, Aperibé, Laje de Muriaé, Varre-Sai, São José de Ubá |
312.032
|
7 (5+2) |
5 |
12
|
|
|
Regional V Leste |
|
Niterói, São Gonçalo, Itaboraí, Magé, Marica, Tanguá |
2.016.212 |
47 (31+16) |
31 |
78 |
|
|
Regional VI Baixada Litorânea |
Cabo Frio (23 de agosto) |
Cabo Frio, Araruama, São Pedro da Aldeia, Saquarema, Rio Bonito, Cachoeira de Macacu, Rio das Ostras, Arraial do Cabo, Casemiro de Abreu, Silva Jardim, Armação de Búzios, Iguaba Grande |
696.640
|
16 (11+5) |
11 |
27
|
|
|
Regional VII Baixada Fluminense
|
|
Duque de Caxias, Nova Iguaçu, São João de Meriti, Belford Roxo, Mesquita, Nilópolis, Queimados, Japeri, Itaguaí, Seropédica, Paracambi, Guapimirim |
3.432.680 |
80 (53+27) |
54 |
134 |
|
|
Regional VIII Capital
|
Rio (24 de agosto) |
Rio |
6.093.472 |
142 (95+47) |
95 |
237 |
|
|
Total de Delegados |
360 |
240 |
600 |
|
|||
|
Convidados e Observadores |
200
|
|
|||||
|
TOTAL DA CONFERÊNCIA |
800 |
|
|||||
Fonte: IBGE/2007 – População recenseada e estimada, segundo os municípios – Rio de Janeiro / Popoulação do Estado do Rio de Janeiro: 15 420 375
Seção II
Das Conferências Regionais
Artigo 22. A participação no processo da Conferência Regional ocorre de forma espontânea e universal, bastando para tal se identificar e respeitar a quota máxima de participantes dos respectivos espaços de discussão
Artigo 23. As Conferências Regionais dos Direitos Humanos serão compostas de representantes dos municípios de cada região,conforme estabelecido no quadro do art.21 do presente Regimento.
Artigo 24. As Conferências Regionais elegerão delegados (as) para a Conferência Estadual nas proporções populacionais definidas no art. 21 do presente Regimento, respeitados critérios de cinqüenta por cento (50%) de pessoas do gênero feminino e trinta por cento (30%) de afrodescendentes, a proporção de sessenta por cento (60%) de participação de representantes da sociedade civil e de quarenta por cento (40%) de representantes do poder público.
Artigo 25. Devem ser priorizados como participantes os segmentos sociais os descritos no parágrafo 2º do art.21 do presente Regimento.
Artigo 26. Em regiões onde há presença de populações especificadas no art. 16 deste Regimento, estas devem ser convidadas a participar das Conferências Regionais.
Artigo 27. A delegação de cada Conferência Regional dos Direitos Humanos deverá ser composta do triplo (3x) do número de vagas de delegados a serem eleitos a etapa estadual da 2ª CEDH/RJ conforme estabelecido no quadro do art.21 do presente Regimento.
Artigo 28. A Conferência Regional dos Direitos Humanos será considerada válida, para o fim de quorum de eleição de delegados, mediante a participação efetiva, nas etapas do processo de discussão, de 03 delegados credenciados para cada 01delegado eleito a estadual.
Parágrafo Único. Cada 03 participantes credenciados por segmento, presentes na Conferência, elegerão um delegado representante até o limite máximo do segmento na região.
CAPÍTULO V – Dos Eixos Orientadores e Dos Debates
Seção I
Da Etapa Estadual
Artigo 29. A 2ª CEDH/RJ terá, conforme estabelecido pela 11ª CNDH, os seguintes eixos orientadores:
I. Universalizar direitos em um contexto de desigualdades;
II. Violência, segurança pública e acesso à justiça;
III. Pacto federativo e responsabilidades dos três Poderes, e no Poder Executivo, do Ministério Público e da Defensoria Pública;
IV. Educação e cultura em direitos humanos;
V. Interação democrática entre Estado e sociedade civil; e
VI. Desenvolvimento e direitos humanos.
Artigo 30. As discussões e conclusões dos grupos temáticos durante a 2ª CEDH/RJ devem orientar-se pela consolidação das propostas das Conferências Regionais, e pelos textos-base da CEDH/RJ e da 11ª CNDH, e seguir as seguintes diretrizes:
I – as propostas discutidas nos grupos deverão ter a aprovação por maioria simples para comporem o relatório do grupo que irá à plenária final.
II – os trabalhos terão a seguinte dinâmica:
a) leitura das propostas encaminhadas pelas Conferências Regionais, abrindo-se a palavra por dois (2) minutos para destaque de retirada e defesa, seguindo-se a votação;
b) apresentação de proposta, por escrito, seguindo-se a defesa e refutação por dois (2) minutos, seguindo-se a votação;
c) apresentação de proposta verbal, seguindo-se a defesa e refutação por dois (2) minutos, seguindo-se a votação.
Artigo 31. Cada grupo de trabalho contará com coordenador para o credenciamento e inscrições das propostas, eleito pelos membros do grupo; um facilitador, indicado pela Comissão Organizadora Estadual, com as funções de conduzir as discussões, controlar o tempo e estimular a participação dos seus integrantes, de acordo com o roteiro previamente recebido, e um relator, escolhido pela Comissão Organizadora Estadual, encarregado de sintetizar as conclusões, participar da consolidação dos relatórios e apresentar as propostas do grupo à Plenária Final da Conferência Estadual dos Direitos Humanos.
Parágrafo 1º – O relatório final do grupo deverá ser apresentado de acordo com a metodologia proposta pela Comissão Organizadora Estadual.
Parágrafo 2º- A maioria do grupo poderá solicitar mudança de facilitador à COE, mediante a justificativa de procedimentos inadequados por parte deste. Para apresentar a coordenação o pedido de substituição do facilitador a solicitação deverá ser aprovada pela maioria do grupo (50% + 1).
Parágrafo 4º– Cada proposta destacada em encaminhamento de votação terá dois minutos para sustentação oral favorável e contrária compreendendo o tempo de eventuais apartes, havendo precedência para o autor da proposição.
Parágrafo 5º - Se a proposta for recusada (abaixo de 40%) nos grupos não poderá ser reapresentada à Plenária Final;
Parágrafo 6º - As moções de apoio ou repúdio serão entregues aos relatores nos respectivos grupos, redigidas em, no
máximo, 20 linhas, e votadas na plenária final, quando tiverem, no mínimo, 30% de adesão dos inscritos. Serão aprovadas as que obtiverem maioria simples (50%+1).
Artigo 32. A Plenária Final será instalada com maioria simples dos Delegados(as) credenciados(as) e terá por atribuição a deliberação das propostas aprovadas pelos grupos temáticos.
Artigo 33. As decisões da Plenária serão tomadas por maioria simples.
Parágrafo 1º – Cada delegado devidamente credenciado terá direito a 1 (um) voto.
Parágrafo 2º – Os observadores terão direito a voz apenas nos grupos, e os convidados terão direito a voz nos grupos e na plenária.
Parágrafo 3º – As votações na Plenária serão feitas levantando-se o cartão de votação.
Parágrafo 4º– Durante o processo de votação serão vedados os levantamentos de questão de ordem.
Parágrafo 5º– Cada proposta destacada em encaminhamento de votação terá dois minutos para sustentação oral favorável e contrária compreendendo o tempo de eventuais apartes, havendo precedência para o autor da proposição.
Artigo 34. Assegura-se aos participantes o questionamento, pela ordem de encaminhamento à Mesa, sempre que a critério de qualquer um dos membros, não esteja sendo cumprido este Regulamento.
Artigo 35 As propostas apresentadas na plenária final pelos relatores dos grupos temáticos que não forem destacadas, serão consideradas aprovadas por unanimidade.
Artigo 36 As propostas, apresentadas na plenária final, pelos relatores dos grupos temáticos, que forem destacadas, serão debatidas em plenária, com direito a uma defesa favorável e uma defesa contrária, com o prazo de 2 minutos para cada uma.
Parágrafo 1º – Serão consideradas aprovadas as propostas que obtiverem 50% + 1 dos votos do total de votantes na plenária final.
Parágrafo 2º - Somente as emendas que obtiverem 40% de votos favoráveis poderão ser apresentadas nos grupos e serão encaminhadas à plenária. as que obtiverem 20% de votos favoráveis.
Seção II
Das Etapas Regionais
Artigo 37 As Conferências Regionais deverão ter caráter formativo e propositivo sobre questões locais relativas aos Direitos Humanos de acordo com os eixos temáticos da 11ª CNDH.
Artigo 38 Após as apresentações dos temas em pauta, será facultado a qualquer participante credenciado da Plenária, por ordem e mediante prévia inscrição junto à Mesa Coordenadora dos Trabalhos, manifestar-se verbalmente ou por escrito durante o período dos debates, através de perguntas ou observações pertinentes ao tema.
Parágrafo Único: A Reunião da Plenária é a instância máxima de deliberação, formada pelos participantes devidamente credenciados.
Artigo 39 Na seqüência, os participantes serão divididos em grupos de trabalho, a partir da opção do tema feita no ato do credenciamento. A participação plena será prioritariamente deferida aos credenciados em seus respectivos grupos de trabalho, para aprofundamento dos mesmos e formulação de propostas.
CAPÍTULO VI – Da Eleição dos Delegados a Conferência Nacional
Artigo 40 A delegação do Estado do Rio de Janeiro para a 11ª CNDH será composta de sessenta (60) Delegados(as), nos termos do Regimento da Conferência Nacional, e distribuídos da seguinte maneira: quarenta e um (41) Delegados(as) representantes da sociedade civil e dezenove (19) do Poder Público, escolhidos (as) por eleição direta.
§1.º Além dos(as) delegados(as) titulares, deverão ser votados dez por cento (10%) de delegados(as) suplentes, significando um total de seis (seis) suplentes, da seguinte forma: quatro (4) suplentes referentes à representação da sociedade civil e dois (2) suplentes do poder público.
§2.º A ida de um(a) delegado(a) suplente à Conferência Nacional está condicionada à impossibilidade de participação por parte do delegado(a) titular.
Artigo 41 Independentemente da cota estabelecida no art. anterior, deverá ser assegurada, na delegação para a Conferência Nacional, ampla e representativa participação dos segmentos sociais e entidades interessadas e comprometidas com a causa dos direitos humanos, bem como das autoridades e instituições governamentais ligadas ao tema.
§ 1º. A seleção dos(as) delegados(as) para a 11ª CNDH deve incorporar as diversidades de gênero, étnico-raciais e geracionais da sociedade brasileira, bem como abranger as mais diversas áreas de atuação dentro do âmbito dos direitos humanos.
§ 2º. Não poderá ocorrer dupla representatividade de delegação.
§ 3º. Os votantes e candidatos só poderão votar e ser votado no seu segmento correspondente.
§ 4º . As vagas destinadas a um segmento não poderão ser ocupadas por outro segmento.
§ 5º. No ato de votar, o (a) delegado apresentará seu crachá de identificação, que será rubricado pelos integrantes da mesa receptora dos votos, e assinará a lista de presença.
Artigo 42 Os quarenta e um (41) Delegados(as) representantes da sociedade civil serão distribuídos da seguinte maneira:
I. Rep. dos segmentos comprovadamente comprometidos com a causa dos direitos humanos na sua defesa e/ou promoção: vinte e sete (27) delegados(as) (2/3) indicados nos grupos temáticos de maneira a contemplar:
a) GT Universalizar direitos em um contexto de desigualdades
b) GT Violência, segurança pública e acesso à justiça
c) GT Pacto federativo e responsabilidades dos três Poderes, do Ministério Público e da Defensoria Pública
d) GT Educação e cultura em direitos humanos
e) GT Interação democrática entre Estado e sociedade Civil
f) GT Desenvolvimento e direitos humanos
g) Todas as Regiões do Estado que realizaram suas Conferências
II. Rep. dos grupos e movimentos historicamente discriminados e/ou vulneráveis, grupos e movimentos com histórico de fragilidade e violação de direitos, conforme parágrafos 1º, 2º e 3º do art.19; quatorze (14)delegados(as) (1/3) de 41 distribuídos de maneira a contemplarem:
a) Organizações / movimento negro (realizam conferência específica)
b) Organizações / movimentos quilombolas (integram a conferência do mov. negro)
c) organizações indígenas (aldeado / não aldeado) (não realizam conferência específica)
d) comunidades de terreiro (candomblé / umbanda) (não realizam conferência específica)
e) grupos LGBT (gênero feminino / masculino) (realizam conferência específica específica)
f) Organizações / movimentos pessoas com deficiência (realizam conferência específica)
g) Organizações / movimentos pessoas idosas (realizam conferência específica)
h) Organizações / movimentos ciganos(as) (não realizam conferência específica)
i) Organizações / movimentos judeus (não realizam conferência específica)
j) Organizações / movimentos caiçaras (não realizam conferência específica)
k) Organizações / movimentos fundiários (realizam conferência específica)
Artigo 43 Os dezenove (19) delegados(as) representantes do Poder Público a Conferência Nacional serão distribuídos da seguinte maneira:
I. Representação do Poder Executivo Estadual: quatro (04) delegados(as);
II. Representação da Assembléia Legislativa Estadual: quatro (04) delegados(as);
III. Representação do Ministério Público Estadual: um(a) (01) delegado(a);
IV. Representação da Defensoria Pública um(a) (01) delegado(a);
V. Representação do Judiciário: um(a) (01) delegado(a);
VI. Representação do Poder Executivo Municipal: quatro (04) delegados(as);
VII. Representação das Câmaras Municipais: quatro (04) delegados(as).
§1.º Não havendo representantes dos órgãos mencionados no inciso III, IV e V , as vagas serão redistribuídas entre os órgãos referidos nos incisos I e II;
§2.º Não havendo a representação prevista no inciso VII as vagas serão destinadas à representação do inciso VI.
§3.º A eleição da representação dar-se-á entre os Delegados inscritos pelos respectivos órgãos, a quem compete deliberar quanto ao procedimento, se por chapa ou nominal.
§4º Caberá aos órgãos referidos nos incisos I, II e VI, a indicação de suplências.
CAPÍTULO VII – Da Programação
(EM ANEXO)
CAPÍTULO VII – Dos Recursos Financeiros
Artigo 44 As despesas com a organização geral, deslocamento, hospedagem e alimentação para os delegados da etapa estadual da 2ª CEDH/RJ correrão por conta do Governo do Estado do Rio de Janeiro.
Artigo 45 As despesas de deslocamento para as Conferências Regionais ocorrerão pelos próprios partícipes, cabendo aos municípios sede custearem as despesas com alimentação e infra-estrutura.
Parágrafo Único. As despesas dos integrantes da COE indicados para acompanharem as etapas regionais correrão por conta do governo do estado.
CAPÍTULO VIII – Das Disposições Finais
Artigo 46 Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pela Comissão Organizadora Estadual, com recurso à plenária, até 15 dias antes da 11ª CNDH.
Artigo 47 O processo de revisão e atualização do PEDH será concluído em Conferência Extraordinária, com os mesmos Delegados da presente Conferência, a ser realizada até abril de 2009.
Artigo 48 Este Regimento entrará em vigor após a aprovação em Plenária da COE.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2008.





